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Entenda Melhor

Nossa História

TRANSPARÊNCIA:
O PONTO DE PARTIDA

Nosso Portal de Transparência tem como objetivo divulgar informações orçamentárias e financeiras do Poder Executivo do Maranhão.

Nesse contexto, por força de dispositivos legais (Constituição, leis, decretos etc) o Portal deve apresentar um conjunto de informações aos cidadãos.

Tomando como referência esses dispositivos, o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) sintetizou no anexo I da Instrução Normativa 59 de 2020 (IN 59/2020) os critérios pelos quais Nosso Portal seria e vem sendo avaliado no tocante à disponibilização ou não dessas informações.

Reunimos aqui esses critérios, contextualizados em função do item ou assunto a que se referem. Para conhecê-los, e saber em que local de Nosso Portal estão suas respectivas informações, você deve:

  • Selecionar um tópico e clicar + para expandir;
  • Identificar o requisito procurado;
  • Clicar em um dos links indicados para acessar a informação.
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INFORMAÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1

O ente possui sítio oficial no padrão SEATI com portal da transparência on line

Art. 48, II, da LC nº 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/11

Essencial
Atende
Atende

1.2

O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação

Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/11

Obrigatória
Atende
Atende
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INFORMAÇÕES PRIORITÁRIAS

Item 1.1
Critério O ente possui sítio oficial no padrão SEATI com portal da transparência on line
Critério Art. 48, II, da LC nº 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/11
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 1.2
Critério O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
Critério Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/11
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
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INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

2.1

Registro das competências

Art. 8º, § 1º, I, da LAI

Obrigatória
Atende
Atende

2.2

Obrigatória
Atende
Atende

2.3

Obrigatória
Atende
Atende

2.4

Obrigatória
Atende
Atende

2.5

Obrigatória
Atende
Atende

2.6

Perguntas e respostas mais frequentes

Art. 8º, § 1º, VI, da LAI

Obrigatória
Atende
Atende

2.7

Canal de Comunicação com cidadão do tipo ‘Fale Conosco’, que permita ao interessado comunicar-se com órgão por meio eletrônico ou telefônico

Art. 8º, §3º, inciso VII, da LAI

Obrigatória
Atende
Atende

2.8

Recomendada
Atende
Atende
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INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Item 2.1
Critério Registro das competências
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.2
Critério Estrutura organizacional
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.3
Critério Endereços
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.4
Critério Telefone da Unidade
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.5
Critério Horário de atendimento
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.6
Critério Perguntas e respostas mais frequentes
Critério Art. 8º, § 1º, VI, da LAI
Links externos
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Obrigatória
Atende
Item 2.7
Critério Canal de Comunicação com cidadão do tipo ‘Fale Conosco’, que permita ao interessado comunicar-se com órgão por meio eletrônico ou telefônico
Critério Art. 8º, §3º, inciso VII, da LAI
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 2.8
Critério Identificação dos responsáveis
Critério Art. 8º, § 1º, I, da LAI
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Exigibilidade
Recomendada
Atende
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RECEITA

3.1

Natureza da receita e fonte dos recursos

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.2

Previsão na lei orçamentária anual

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.3

Arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.4

Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Obrigatória
Atende
Atende

3.5

Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Obrigatória
Atende
Atende

3.6

Existência de informações atualizadas (tempo real)

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.7

Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.8

Apresenta informações sobre transferências federais, estaduais e municipais:

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.8.1

Com indicação do valor recebido

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.8.2

Com indicação da origem dos recursos

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Atende
Atende

3.8.3

Com indicação da data do repasse

Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.

Essencial
Não Atende
Não Atende
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RECEITA

Item 3.1
Critério Natureza da receita e fonte dos recursos
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Essencial
Atende
Item 3.2
Critério Previsão na lei orçamentária anual
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Essencial
Atende
Item 3.3
Critério Arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 3.4
Critério Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
Links externos
Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 3.5
Critério Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 3.6
Critério Existência de informações atualizadas (tempo real)
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 3.7
Critério Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 3.8
Critério Apresenta informações sobre transferências federais, estaduais e municipais:
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Essencial
Atende
Item 3.8.1
Critério Com indicação do valor recebido
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 3.8.2
Critério Com indicação da origem dos recursos
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 3.8.3
Critério Com indicação da data do repasse
Critério Art. 48-A, inciso II, da LC nº 101/00.
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Essencial
Não Atende
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DESPESA

4.1

Número e valor do empenho, liquidação e pagamento

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.2

Classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.3

Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.4

Procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.5

Descrição do bem ou do serviço adquirido

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.6

Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Obrigatória
Atende
Atende

4.7

Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Obrigatória
Atende
Atende

4.8

Existência de informações atualizadas (tempo real)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende

4.9

Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

Essencial
Atende
Atende
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DESPESA

Item 4.1
Critério Número e valor do empenho, liquidação e pagamento
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Essencial
Atende
Item 4.2
Critério Classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Essencial
Atende
Item 4.3
Critério Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 4.4
Critério Procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 4.5
Critério Descrição do bem ou do serviço adquirido
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 4.6
Critério Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
Links externos
Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 4.7
Critério Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 4.8
Critério Existência de informações atualizadas (tempo real)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende
Item 4.9
Critério Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
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Exigibilidade
Essencial
Atende
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS/REALIZADAS

5.1

Indicação do valor recebido

Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI

Essencial
Parcialmente
Atende Parcialmente

5.2

Indicação do valor concedido

Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI

Essencial
Parcialmente
Atende Parcialmente

5.3

Identificação do objeto

Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI

Essencial
Parcialmente
Atende Parcialmente

5.4

Identificação do beneficiário

Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI

Essencial
Parcialmente
Atende Parcialmente

5.5

Indicação da data do repasse

Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI

Essencial
Parcialmente
Atende Parcialmente
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS/REALIZADAS

Item 5.1
Critério Indicação do valor recebido
Critério Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende Parcialmente
Item 5.2
Critério Indicação do valor concedido
Critério Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI
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Exigibilidade
Essencial
Atende Parcialmente
Item 5.3
Critério Identificação do objeto
Critério Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende Parcialmente
Item 5.4
Critério Identificação do beneficiário
Critério Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI
Links externos
Exigibilidade
Essencial
Atende Parcialmente
Item 5.5
Critério Indicação da data do repasse
Critério Art. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI
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Exigibilidade
Essencial
Atende Parcialmente
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RECURSOS HUMANOS

6.1

Relação dos servidores

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende

6.2

Indicação de cargo e/ou função desempenhada por servidor

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende

6.3

Indicação da lotação de cada servidor

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Recomendada
Atende
Atende

6.4

Indicação da remuneração nominal de cada servidor

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende

6.5

Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende

6.6

Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende

6.7

Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF

Essencial
Atende
Atende
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RECURSOS HUMANOS

Item 6.1
Critério Relação dos servidores
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Essencial
Atende
Item 6.2
Critério Indicação de cargo e/ou função desempenhada por servidor
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Item 6.3
Critério Indicação da lotação de cada servidor
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Recomendada
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Item 6.4
Critério Indicação da remuneração nominal de cada servidor
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Atende
Item 6.5
Critério Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Item 6.6
Critério Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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Item 6.7
Critério Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Critério Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF
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DIÁRIAS

7.1

Nome do beneficiário

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.2

Cargo do beneficiário

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.3

Número de diárias usufruídas por afastamento

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.4

Período de afastamento

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.5

Motivo do afastamento

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.6

Local de destino

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.7

Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.8

Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende

7.9

Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)

Essencial
Atende
Atende
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DIÁRIAS

Item 7.1
Critério Nome do beneficiário
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.2
Critério Cargo do beneficiário
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Atende
Item 7.3
Critério Número de diárias usufruídas por afastamento
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.4
Critério Período de afastamento
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.5
Critério Motivo do afastamento
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.6
Critério Local de destino
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.7
Critério Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.8
Critério Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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Item 7.9
Critério Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

8.1

Íntegra dos editais de licitação

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Atende
Atende

8.2

Íntegra das Dispensas

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Atende
Atende

8.3

Íntegra das Inexigibilidades

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Não Atende
Não Atende

8.4

Íntegra da Ata de Adesão - SRP

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Atende
Atende

8.5

Resultado dos editais: (indica vencedor)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Atende
Atende

8.6

Resultado dos editais: (indica valor)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Essencial
Atende
Atende

8.7

Contratos na íntegra e termos aditivos

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Obrigatória
Atende
Atende

8.8

Indicação do Fiscal do Contrato

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Obrigatória
Parcialmente
Atende Parcialmente

8.9

Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Obrigatória
Atende
Atende

8.10

Gravação de relatórios em diversos formatos

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

Obrigatória
Atende
Atende

8.11

Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

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Atende
Atende

8.12

Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993

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Atende
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Item 8.1
Critério Íntegra dos editais de licitação
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.2
Critério Íntegra das Dispensas
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.3
Critério Íntegra das Inexigibilidades
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.4
Critério Íntegra da Ata de Adesão - SRP
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.5
Critério Resultado dos editais: (indica vencedor)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.6
Critério Resultado dos editais: (indica valor)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.7
Critério Contratos na íntegra e termos aditivos
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.8
Critério Indicação do Fiscal do Contrato
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Atende Parcialmente
Item 8.9
Critério Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.10
Critério Gravação de relatórios em diversos formatos
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.11
Critério Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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Item 8.12
Critério Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
Critério Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993
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RELATÓRIOS FISCAIS

9.1

Publicação dos 2 últimos Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Art. 48, caput, da LRF

Obrigatória
Atende
Atende

9.2

Publicação dos 6 últimos Relatórios de Execução Orçamentária (REEO)

Art. 48, caput, da LRF

Obrigatória
Atende
Atende
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RELATÓRIOS FISCAIS

Item 9.1
Critério Publicação dos 2 últimos Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Critério Art. 48, caput, da LRF
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Obrigatória
Atende
Item 9.2
Critério Publicação dos 6 últimos Relatórios de Execução Orçamentária (REEO)
Critério Art. 48, caput, da LRF
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Obrigatória
Atende
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC

10.1

Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)

Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.2

Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação

Art. 9º, inciso I, alínea "b", e art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.3

A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade. *A exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação.

Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.4

Instrumento normativo local que regulamente a LAI

Art. 45, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.5

O ente publica relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

Art. 30, inc. III, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.6

Existe rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses

Art. 30, I, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende

10.7

Existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

Art. 30, inc. II, da Lei nº 12.527/2011

Obrigatória
Atende
Atende
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC

Item 10.1
Critério Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)
Critério Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011
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Obrigatória
Atende
Item 10.2
Critério Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação
Critério Art. 9º, inciso I, alínea "b", e art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011
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Obrigatória
Atende
Item 10.3
Critério A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade. *A exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação.
Critério Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011
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Atende
Item 10.4
Critério Instrumento normativo local que regulamente a LAI
Critério Art. 45, da Lei nº 12.527/2011
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Obrigatória
Atende
Item 10.5
Critério O ente publica relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
Critério Art. 30, inc. III, da Lei nº 12.527/2011
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Obrigatória
Atende
Item 10.6
Critério Existe rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses
Critério Art. 30, I, da Lei nº 12.527/2011
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
Item 10.7
Critério Existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura
Critério Art. 30, inc. II, da Lei nº 12.527/2011
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Exigibilidade
Obrigatória
Atende
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ACESSIBILIDADE

11.1

Contém símbolo de acessibilidade em destaque

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Atende
Atende

11.2

Exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Atende
Atende

11.3

Opção de alto-contraste

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Atende
Atende

11.4

Redimensionamento de texto

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Atende
Atende

11.5

Mapa do site

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Atende
Atende

11.6

Teclas de atalho

Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019

Obrigatória
Não Atende
Não Atende
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ACESSIBILIDADE

Item 11.1
Critério Contém símbolo de acessibilidade em destaque
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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Obrigatória
Atende
Item 11.2
Critério Exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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Obrigatória
Atende
Item 11.3
Critério Opção de alto-contraste
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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Atende
Item 11.4
Critério Redimensionamento de texto
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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Item 11.5
Critério Mapa do site
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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Item 11.6
Critério Teclas de atalho
Critério Art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019
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INSTRUMENTOS DA GESTÃO FISCAL E DO PLANEJAMENTO

12.1

Existência de PPA (Lei do Plano Plurianual)

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.2

Existência do Anexo do PPA

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.3

Existência de LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias)

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.4

Existência do Anexo da LDO

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.5

Existência de LOA (Lei Orçamentária)

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.6

Existência do Anexo da LOA

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende

12.7

Parecer prévio do TCE

Art. 48, caput, da LC nº 101/00

Essencial
Atende
Atende
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INSTRUMENTOS DA GESTÃO FISCAL E DO PLANEJAMENTO

Item 12.1
Critério Existência de PPA (Lei do Plano Plurianual)
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Essencial
Atende
Item 12.2
Critério Existência do Anexo do PPA
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Atende
Item 12.3
Critério Existência de LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias)
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Essencial
Atende
Item 12.4
Critério Existência do Anexo da LDO
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Essencial
Atende
Item 12.5
Critério Existência de LOA (Lei Orçamentária)
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Essencial
Atende
Item 12.6
Critério Existência do Anexo da LOA
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Atende
Item 12.7
Critério Parecer prévio do TCE
Critério Art. 48, caput, da LC nº 101/00
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Atende

Sobre a IN 59/2020

A IN 59/2020 dispõe sobre os procedimentos, metodologias, requisitos, elementos e critérios utilizados pelo TCE/MA para avaliação dos sítios oficiais e/ou portais de transparência de, entre outros: órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público do Estado; da Defensoria Pública do Estado; do Tribunal de Contas do Estado.

A avaliação tem natureza de fiscalização, e os critérios de avaliação têm exigibilidade definida como obrigatória, essencial e recomendada.

Os parâmetros de análise são classificados da seguinte forma:

  • atende: quando disponibiliza plenamente a informação, resultando em pontuação equivalente ao seu peso, que varia entre 1 (um) e 3 (três) pontos, de acordo com sua natureza (1 - recomendado; 2 - obrigatório; 3 - essencial);
  • atende parcialmente: quando disponibiliza a informação de forma indireta, parcial, contraditória e/ou de difícil acesso, resultando em pontuação 50% (cinquenta por cento) inferior ao item de avaliação correspondente;
  • não atende: quando não disponibiliza plenamente a informação descrita, resultando em pontuação igual a 0 (zero);
  • não se aplica: quando não será considerado no total de pontos.

A avaliação é definida por um índice, resultado da média ponderada de todos os itens avaliados, conforme descrito a seguir.

Resultados (média ponderada de todos os itens avaliados)

  • Índice de transparência A: média ponderada igual ou superior a 90%;
  • Índice de transparência B: média ponderada igual ou superior a 70%;
  • Índice de transparência C: média ponderada igual ou superior a 40%;
  • Índice de transparência C-: média ponderada entre 0 e 39,90%.

Sobre os dispositivos legais

Através do link abaixo você poderá acessar as legislações que regem o tema Transparência em dispositivos Federais e Estaduais. Clique e fique por dentro.

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UM NOVO CONCEITO

O Nosso Portal foi idealizado tendo a Navegação simples como conceito e objetivando dar mais valor a quem busca informação. A partir deste conceito, reformulamos inteiramente o site, que agora dispõe de nova apresentação visual, de informações em diversos níveis de agregação e de mecanismos que facilitam sua navegação, tornando-o mais simples e intuitivo.

Nesta seção você encontrará um guia de correspondência entre o conteúdo do Portal antigo e do Nosso Portal. A ideia é auxiliar quem já estava familiarizado com a disposição das informações no formato anterior a encontrá-las também neste novo formato.

A forma de utilização é a seguinte:

  • Localize ao lado a área do antigo Portal onde estava a informação que você procura. Após clicar na área, os conteúdos presentes nela serão exibidos;
  • Posicione o mouse sobre o item desejado. Surgirão à direita as indicações dos locais onde você poderá encontrar esse item no atual site;
  • Clique no link desejado para acessar a informação.

Página principal

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Sobre

Acesso à informação

Acesso à informação

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Dados abertos

FAQ

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Informações institucionais

Informações institucionais

Consulte as Informações institucionais

Legislação

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Portal antigo

Transparência cidadã

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CEIS-CNEP

Cidadão informado

Cidadão informado

Venha e Fique por dentro

Educação

Gastos públicos

Gastos públicos

Venha e Fique por dentro

Saúde

Segurança

Receitas

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Arrecadação do Governo

Arrecadação do Governo

Link externo para a arrecadação

Receitas Por Extraorçamentário

Receitas Por Extraorçamentário

Monte combinações para Explorar os dados

Receitas Por Fonte

Receitas Por Natureza

Receitas Por Órgão

Despesas

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Busca avançada

Despesas Por Ação

Despesas Por Contratados

Despesas Por Extraorçamentário

Despesas Por Extraorçamentário

Monte combinações para Explorar os dados

Despesas Por Função

Despesas Por Natureza

Despesas Por Programa

Despesas Por Restos a Pagar

Despesas Por Restos a Pagar

Monte combinações para Explorar os dados

Despesas Por Unidade

Transferências

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Repasses aos municípios

Repasses aos municípios

Link externo para os repasses

Transferências Por Ação

Transferências Por Ação

Monte combinações para Explorar os dados

Transferências Por Beneficiários

Transferências Por Beneficiários

Monte combinações para Explorar os dados

Transferências Por Função

Transferências Por Função

Monte combinações para Explorar os dados

Transferências Por Natureza

Transferências Por Natureza

Monte combinações para Explorar os dados

Transferências Por Unidade

Transferências Por Unidade

Monte combinações para Explorar os dados

Compras

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Comissões setoriais

Contratações

Licitações

Parcerias

Portal de Compras

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Pessoal Diárias

Pessoal Por Mês

Pessoal Por Órgão

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Tabela de cargos e funções

Tabela de valores de diárias

Tabela de valores de diárias

Página da tabela de diárias do Maranhão

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Relatórios

Sobre a Navegação Simples

O termo “Navegação Simples” foi usado como base pela equipe de desenvolvimento do novo Portal de Transparência do Maranhão. Ele surgiu a partir do conceito de Linguagem Simples, que por sua vez consiste em “uma técnica de comunicação que visa facilitar a leitura, o entendimento, o aprendizado e o uso”.

Juntamente com a Linguagem Simples, a reformulação do Portal também teve como princípios: a Resolutividade para o Cidadão e a Relevância da Informação.

A Linguagem Simples em Nosso Portal está representada nos seguintes aspectos:

  • Adotamos termos de mais fácil entendimento para o cidadão, inserindo textos explicativos em todas as páginas;
  • Melhoramos a apresentação do site, a disposição de seus elementos visuais e das informações, dando mais fluidez e compreensão a quem acessa;
  • Revisamos a definição dos principais termos, que pode ser encontrada em cada página, no glossário temático e no índice remissivo.

Já Resolutividade para o Cidadão significa permitir que quem for utilizar o Portal encontre, com poucos cliques, as informações que busca. Também inclui a garantia de que tais informações sejam completas e confiáveis.

Por fim, com a Relevância da Informação buscamos organizar e exibir as informações do Portal levando em consideração o interesse de quem o acessa. Dessa forma, incluímos uma seção de assuntos mais buscados, quatro áreas temáticas, informações contextualizadas, e a presença do Estado em sua localidade, entre outros.

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LINHA DO TEMPO

O Portal de Transparência do Estado do Maranhão foi instituído em janeiro de 2010. Em sua primeira versão trazia informações sobre gastos, transferências e despesas com pessoal, e links para informações orçamentárias do Estado.

Após reformulação e ajustes, em 2015 foi lançada nova versão do Portal. Nela, as informações foram agregadas por etapas do orçamento, foram inseridas áreas temáticas abrangendo as funções do Estado, além de outras funcionalidades.

Em 2023 lançamos a terceira versão do Portal: o Nosso Portal. Utilizamos em sua construção o conceito de Navegação Simples, com o objetivo de proporcionar acesso às informações procuradas de maneira resolutiva, relevante e simples.

Convidamos você a conhecer alguns eventos que marcaram nossa trajetória ao longo desses anos, tais como resultados de avaliações, reconhecimentos, lançamentos, número de visualizações, inclusão de novas funcionalidades. A ideia é evoluirmos conforme evoluem as necessidades dos cidadãos por transparência, controle social e participação popular sobre o uso dos recursos de todos nós.

Lançamento do Novo Portal da Transparência

NOVIDADES

Março

2023

Dezembro

2022

ACESSOS

Total de acessos.

2.766.256

Selo Ouro - Programa Nacional de Transparência Pública - ATRICON

Transparência: Nota: 90,71% - Selo Ouro

AVALIAÇÃO

Novembro

2022

Julho

2022

AVALIAÇÃO

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: Nota: 10.0 - A

ITGP - Índice de Transparência Pública e Governança 2022

Transparência: Nota: Nota: 64,7 - Bom

AVALIAÇÃO

Julho

2022

Fevereiro

2022

AVALIAÇÃO

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.05 - A

Total de acessos.

2.432.482

ACESSOS

Dezembro

2021

Dezembro

2021

AVALIAÇÃO

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 8.1 - B

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.91 - A

AVALIAÇÃO

Setembro

2021

Dezembro

2020

AVALIAÇÃO

Escala Brasil Transparente 360 graus. Avaliação: de 01/04/2020 a 31/12/2020

Transparência: Nota: 8.96

Total de acessos.

2.355.720

ACESSOS

Dezembro

2020

Agosto

2020

AVALIAÇÃO

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.0 - A

Total de acessos.

2.938.112

ACESSOS

Dezembro

2019

Dezembro

2018

ACESSOS

Total de acessos.

2.572.916

Total de acessos.

1.816.675

ACESSOS

Dezembro

2017

Abril

2017

NOVIDADES

Lançamento da 3ª versão do Portal da Transparência. Nova interface com o propósito de ampliar a transparência cidadã. Consulta de contratos. Remuneração de servidores. Buscas avançadas. Ampliação dos Dados abertos

Total de acessos.

736.597

ACESSOS

Dezembro

2016

Dezembro

2015

ACESSOS

Total de acessos.

431.929

Lançamento da 2ª versão do Portal da Transparência. Nova interface disponibilizada. Adição de todos os itens legais obrigatórios. Facilidade de acesso

NOVIDADES

Maio

2015

Dezembro

2014

ACESSOS

Total de acessos.

97.925

Lançamento da 1ª versão do Portal da Transparência. Cumprimento de obrigação legal

NOVIDADES

Janeiro

2010

NOVIDADES

Março

2023

Lançamento do Novo Portal da Transparência

ACESSOS

Dezembro

2022

Total de acessos.

2.766.256

AVALIAÇÃO

Novembro

2022

Selo Ouro - Programa Nacional de Transparência Pública - ATRICON

Transparência: Nota: 90,71% - Selo Ouro

AVALIAÇÃO

Julho

2022

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: Nota: 10.0 - A

AVALIAÇÃO

Julho

2022

ITGP - Índice de Transparência Pública e Governança 2022

Transparência: Nota: Nota: 64,7 - Bom

AVALIAÇÃO

Fevereiro

2022

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.05 - A

ACESSOS

Dezembro

2021

Total de acessos.

2.432.482

AVALIAÇÃO

Dezembro

2021

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 8.1 - B

AVALIAÇÃO

Setembro

2021

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.91 - A

AVALIAÇÃO

Dezembro

2020

Escala Brasil Transparente 360 graus. Avaliação: de 01/04/2020 a 31/12/2020

Transparência: Nota: 8.96

ACESSOS

Dezembro

2020

Total de acessos.

2.355.720

AVALIAÇÃO

Agosto

2020

Avaliação TCE-MA

Transparência: Nota: 9.0 - A

ACESSOS

Dezembro

2019

Total de acessos.

2.938.112

ACESSOS

Dezembro

2018

Total de acessos.

2.572.916

ACESSOS

Dezembro

2017

Total de acessos.

1.816.675

NOVIDADES

Abril

2017

Lançamento da 3ª versão do Portal da Transparência. Nova interface com o propósito de ampliar a transparência cidadã. Consulta de contratos. Remuneração de servidores. Buscas avançadas. Ampliação dos Dados abertos

ACESSOS

Dezembro

2016

Total de acessos.

736.597

ACESSOS

Dezembro

2015

Total de acessos.

431.929

NOVIDADES

Maio

2015

Lançamento da 2ª versão do Portal da Transparência. Nova interface disponibilizada. Adição de todos os itens legais obrigatórios. Facilidade de acesso

ACESSOS

Dezembro

2014

Total de acessos.

97.925

NOVIDADES

Janeiro

2010

Lançamento da 1ª versão do Portal da Transparência. Cumprimento de obrigação legal

Sobre as outras versões do Portal:

2009-2014

2015-2022

2023-adiante

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Informações Gerais